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DOC. 154.9803.3002.0100

STJ. Seguridade social. Administrativo. Servidor público federal. Aposentadoria. Ato complexo. Decadência. Termo inicial. Manifestação do Tribunal de Contas da União. Legitimidade da universidade. Desnecessidade da união como litisconsorte passivo necessário. Honorários advocatícios. Revisão. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.

«1. A Corte Especial do STJ recentemente confirmou a orientação de que a aposentadoria de servidor público, por ser ato administrativo complexo, só se perfaz com a sua confirmação pelo respectivo Tribunal de Contas, iniciando-se, então, o prazo decadencial para a Administração rever a concessão do benefício.

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