STJ. Recurso especial. Processo civil. Exceção de incompetência. Execução de duplicata protestada. Foro do local do cumprimento da obrigação. CPC/1973, art. 100, IV, «d»e Lei 5.474/1968, art. 17. Protesto. Não alteração da praça de pagamento.
«1. Nos termos do Lei 5.474/1968, art. 17, c/c o CPC/1973, art. 100, IV, «d», é competente o foro do local da obrigação para a cobrança judicial da duplicata.
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