STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência. Justiça gratuita (Lei 1.060/50, arts. 4º, 6º e 9º). Concessão. Eficácia em todas as instâncias e atos processuais. Renovação do pedido na interposição do recurso. Desnecessidade. Precedente. AgRg nos earesp 86.915/SP. Ausência de similitude fática entre o acórdão impugnado e os aresto trazidos como paradigmas. Aclaratórios recebidos, sem efeitos modificativos.
«1. Quando do julgamento do AgRg nos EAREsp 86.915/SP, a Corte Especial firmou compreensão de que, uma vez concedida, a assistência judiciária gratuita prevalecerá em todas as instâncias e todos os atos processuais, nos termos do que dispõe o Lei 1.060/1950, art. 9º, sendo desnecessário para o processamento do recurso que o beneficiário refira e faça expressa remissão na petição recursal acerca do anterior deferimento da graça.
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