STJ. Agravo regimental na medida cautelar. Pretensão de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial ainda não interposto. Excepcionalidade.
«1. A competência para a análise de medida cautelar com vistas a emprestar efeito suspensivo a recurso especial pendente de juízo de admissibilidade é da Corte de origem, a teor do disposto nas Súmulas 634 e 635, do Supremo Tribunal Federal, aplicáveis por analogia a este STJ.
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