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DOC. 155.0094.5000.4300

STJ. Administrativo e constitucional. Desapropriação para fins de reforma agrária. Área que abrange loteamento aprovado pela prefeitura municipal. Indenização. Procedimento da avaliação.

«1. Nos termos da Constituição vigente, os órgãos político-administrativos da República são autônomos. Assim, compete à Prefeitura definir se a área objeto da expropriação é urbana ou não, tanto mais quando, por duas vezes, aprovou o loteamento de parte da área desapropriada, tornando indiscutível a existência de duas situações jurídicas na referida área: uma constituída de gleba rural e, outra, de loteamento devidamente aprovado pelo órgão competente.

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