STJ. Processual civil. Juntada de documento novo desinfluente para o julgamento da lide. Desnecessidade de vista à parte adversa. CPC/1973, art. 398. Ausência de violação.
«1. Não acarreta nulidade por afronta ao CPC/1973, art. 398 a falta de intimação da parte para se pronunciar sobre o documento novo acostado aos autos se este for desinfluente para o julgamento da controvérsia, não acarretando prejuízo para os litigantes. Precedentes jurisprudenciais.
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