STJ. Tributário. Repetição do indébito. Frete de uniformização de preços - FUP. Parcela de preço específica - PPE. Distribuidora de petróleo e derivados. Ilegitimidade ativa. Matéria já apreciada pela corte sob o rito do CPC/1973, art. 543-c.
«1. A partir do julgamento do REsp 903.394/AL, Rel. Min. Luiz Fux, apreciado sob a sistemática do CPC/1973, art. 543-C, a Primeira Seção concluiu que a legitimidade ativa para pleitear a restituição dos tributos indiretos é do contribuinte de direito, isto é, aquele que se relaciona direta e pessoalmente com o fato gerador tributário.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito