STF. Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário. ICMS. Mercadorias importadas. Fato gerador. Acórdão recorrido conforme a legislação de regência à época da ocorrência do fato gerador. Tempus regit actum.
«1. O acórdão recorrido aplicou corretamente a Súmula 57/STF, porquanto na época da ocorrência do fato gerador ainda não estava em vigor a legislação que previa a incidência do ICMS no momento do desembaraço aduaneiro.
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