STF. Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário. Imposto de renda pessoa jurídica. Contribuição social sobre o lucro líquido. Base de cálculo reduzida. Sociedade empresária. Princípio da isonomia. Caráter infraconstitucional da controvérsia.
«1. O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, nos autos do AI 803.140-RG, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, assentou que a matéria relativa ao enquadramento de pessoas jurídicas na qualidade de prestadoras de serviço hospitalar, para efeito de gozarem de benefício fiscal, não possui repercussão geral.
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