STF. Substituição processual. CF/88, art. 8º, III. Precedentes do plenário.
«O Tribunal, no julgamento dos Recursos Extraordinários 214.830, 214.668, 213.111, 211.874, 211.303, 211.152 e 210.029 concluiu pela legitimidade ativa do sindicato, ante o caráter linear da previsão do CF/88, art. 8º, III, para defender em juízo direitos e interesses coletivos e individuais dos integrantes da categoria que representa.
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