STF. Incidente de inconstitucionalidade. Reserva de plenário. Matéria pacificada no supremo.
«Envolvendo a espécie matéria pacificada no Supremo, descabe cogitar de vulneração ao CF/88, art. 97.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito