STF. Seguridade social. Benefício previdenciário. Correção monetária. Índice. Lei 8.213/91. Art. 41-a.
«O Supremo, no julgamento do Recurso Extraordinário 376.846, da relatoria do ministro Carlos Velloso, assentou ser o Índice Nacional de Preços ao Consumidor o mais adequado para o reajuste dos benefícios previdenciários, por medir a variação de preços «de estrato social mais assemelhado ao dos beneficiários do INSS». Concluiu não ofender o princípio da igualdade a adoção de um índice para a correção do salário de contribuição e outro para a atualização dos benefícios.»
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