STF. Direito administrativo. Servidor público estadual. Militar. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Caráter geral. Extensão aos inativos e pensionistas. Interpretação da Lei complementar estadual 59/2004. Debate de âmbito infraconstitucional travado no tribunal de origem. Aplicação da Súmula 280/STF. Eventual violação reflexa não enseja recurso extraordinário. Precedentes. CF/88, art. 97. Reserva de plenário. Violação inocorrente. Acórdão recorrido publicado em 21/10/2014.
«1. A suposta afronta aos postulados constitucionais somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional local apontada no apelo extremo, o que torna oblíqua e reflexa eventual violação, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Incide, na espécie, o óbice da Súmula 280/STF: «Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.» Precedentes.
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