STF. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Alegação de omissão. Relação de trabalho. Vínculo de natureza celetista. Causa de pedir fundamentada em contrato de trabalho e na legislação trabalhista. Competência da justiça do trabalho. Art. 114, I, do texto constitucional. Inaplicabilidade, in caso, do que decidido naADI 3.395/mc. Inexistência de vínculo jurídico-administrativo. Atribuição de efeitos modificativos. Embargos de declaração providos. Reclamação a que se nega procedência.
«1. É competente a Justiça do Trabalho para julgar ação que envolva o Poder Público e o trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Precedentes: ARE 859.365-AgR, rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe de 13/4/2015; ARE 846.036-AgR, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 14/4/2015; Rcl 16.458-AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe de 9/9/2014; Rcl 16.893-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe de 10/10/2014; e Rcl 8.406-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe de 29/5/2014.
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