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DOC. 155.0600.0000.0100

STF. Concurso público. Tratamento diferenciado.

«O concurso público pressupõe o tratamento igualitário dos candidatos, discrepando da ordem jurídico-constitucional a previsão de vantagens quanto a certos cidadãos que venham prestando serviços à Administração Pública.»

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