Carregando…

DOC. 155.0600.0000.4100

STF. Reclamação. Coisa julgada. Súmula 734/STF.

«A reclamação não faz as vezes de rescisória – Súmula 734/STF: «Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal».»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito