STF. Hermenêutica. Lei. Aplicação no tempo.
«Observa-se a norma vigente na data do fato Jurídico.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito