STF. Imposto de renda. Rendimentos recebidos acumuladamente. Alíquota. Regime de competência. Desprovimento do agravo.
«O Tribunal, no Recurso Extraordinário 614.406/RS, relatora ministra Rosa Weber, acórdão por mim redigido, assentou que a incidência do Imposto de Renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao rendimento recebido mês a mês, e não a relativa ao valor total pago em única oportunidade.»
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