TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO.
Falta grave. PRESCRIÇÃO. Ausência de previsão legal, aplicando-se, por analogia in bonam partem, o disposto no CP, art. 109, em seu prazo mínimo, ou seja, três anos, de acordo com a redação da Lei 12.234/10. Decisão que reconheceu a falta disciplinar proferida antes do transcurso do referido lapso. Prescrição não reconhecida. MÉRITO. Absolvição por ausência de provas. Descabimento. Prática de dano no interior da cela que configura a falta grave imputada. Fração da perda dos dias remidos fundamentadamente imposta. Agravo desprovido
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