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DOC. 155.1030.9001.7600

STJ. Tributário. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Execução fiscal. Penhora de dinheiro. Pretensão de sua substituição por fiança bancária. Garantias de naturezas diversas. Acórdão paradigima. EREsp. 1.077.039/RJ, rel. Min. Mauro campbell marques, rel. P/ACórdão min. Herman benjamin, DJE 12/04/2011. Jurisprudência do tribunal que se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. Súmula 168/STJ. Falta de cotejo analítico e ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. Agravo regimental desprovido.

«1. A egrégia 1ª. Seção desta Corte Superior, ao julgar o EREsp. 1.077.039/RJ, de Relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, sendo Relator para o Acórdão o ilustre Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado em 09/02/2011, consolidou o entendimento de que a penhora de dinheiro e a fiança bancária não possuem o mesmo status, de maneira que a substituição da penhora não deve ocorrer de forma automática; essa substituição somente é admissível em casos de grande especificidade, o que não ocorre na hipótese vertente.

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