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DOC. 155.1030.9003.5800

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Sistema financeiro de habitação. Fcvs. Caixa econômica federal. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Competência da Justiça Estadual. Jurisprudência. Súmulas 83, 5 e 7/STJ. Honorários advocatícios. Súmula 284/STF. Decisão mantida pelos próprios fundamentos. Recurso não provido.

«1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os recursos sujeitos aos efeitos do CPC/1973, art. 543-C(repetitivos), REsp 1.091.363/SC, DJe de 25/05/2009, consolidou o entendimento no sentido de não existir interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário nas causas cujo objeto seja a pretensão resistida à cobertura securitária dos danos oriundos dos vícios de construção do imóvel financiado mediante contrato de mútuo submetido ao Sistema Financeiro da Habitação, quando não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para processar e julgar o feito.

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