STJ. Tributário. Execução fiscal. Redirecionamento. Dissolução irregular da empresa. Exercício da gerência à época dos fatos geradores.
«1. Nos termos da Súmula 435/STJ, «presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente».
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