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DOC. 155.1032.2002.1200

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Agravo de instrumento interposto no tribunal de origem. Falta de assinatura do advogado, com procuração nos autos, na peça recursal. Vício sanável. Regularização, nas instâncias ordinárias. Possibilidade. CPC/1973, art. 13 agravo regimental improvido.

«I. O Superior Tribunal de Justiça, em hipótese em que o advogado da parte que interpôs o Agravo de Instrumento, com procuração nos autos, não assinara a peça recursal, proclamou o entendimento de que «a ausência de assinatura na petição nas instâncias ordinárias, ao contrário do estabelecido na instância especial, é vício sanável, conforme reza o CPC/1973, art. 13, aplicável, analogicamente, à irregularidade da representação postulatória, de forma que se deve proceder à abertura de prazo razoável para reparar a irregularidade» (STJ, REsp 1.248.284/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 30/05/2011).

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