STJ. Prisão preventiva. Requisitos. Preenchimento. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Periculosidade do agente. Fundamentação idônea e constitucional.
«1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito em tese praticado e da periculosidade do agente, bem demonstradas pelo modus operandi empregado.»
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