STJ. Apropriação indébita (CP, art. 168, § 1º, III). Dosimetria. Aventada ilegalidade na fixação da reprimenda. Pleito de afastamento dos maus antecedentes, na primeira fase, e da agravante prevista no art. 61, II, 'g' na segunda etapa. Falta interesse de agir.
«1. Ausente o interesse de agir nos pedidos constantes da exordial, porquanto a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, com fundamento na valoração negativa da culpabilidade, e a sanção não foi alterada na segunda etapa, inexistindo, portanto, a apontada ilegalidade.»
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