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DOC. 155.1064.1004.9800

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Condenação em primeiro grau pelo crime de atentado violento ao pudor consumado. Acórdão recorrido que reconheceu de ofício a forma tentada do delito. Impossibilidade. Conduta imputada se adequa ao delito de que cuida o antigo CP, art. 214. CP. Fatos incontroversos nos autos. Crime consumado. Reexame de provas. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido.

«- O delito de atentado violento ao pudor consuma-se com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima, visto que «o ato libidinoso diverso da conjunção carnal, que caracteriza o delito tipificado no revogado CP, art. 214, inclui toda ação atentatória contra o pudor praticada com o propósito lascivo, seja sucedâneo da conjunção carnal ou não, evidenciando-se com o contato físico entre o agente e a vítima durante o apontado ato voluptuoso» (AgRg no REsp 1.154.806/RS, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 21.3.2012). Nesse contexto, a conduta imputada ao ora agravante se adequa ao crime previsto no revogado CP, art. 214.

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