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DOC. 155.1073.6000.1400

STJ. Família. Direito civil. Execução de alimentos. Prescrição. Novo código civil. Redução. Contagem do novo prazo. Termo inicial.

«O prazo prescricional em curso, quando diminuído pelo novo Código Civil, só sofre a incidência da redução a partir da sua entrada em vigor, quando cabível (art. 2.028). Nesse caso, a contagem do prazo reduzido se dá por inteiro e com marco inicial no dia 11/01/2003, em homenagem à segurança e à estabilidade das relações jurídicas. Precedentes.

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