STJ. Família. Direito civil. Execução de alimentos. Prescrição. Novo código civil. Redução. Contagem do novo prazo. Termo inicial.
«O prazo prescricional em curso, quando diminuído pelo novo Código Civil, só sofre a incidência da redução a partir da sua entrada em vigor, quando cabível (art. 2.028). Nesse caso, a contagem do prazo reduzido se dá por inteiro e com marco inicial no dia 11/01/2003, em homenagem à segurança e à estabilidade das relações jurídicas. Precedentes.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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