TJRJ. ¿APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. 1.
Versa a hipótese ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, com pedido de tutela de urgência, em que pretende a autora seja efetuada a transferência de titularidade para o seu nome, além de indenização pelos danos morais que alega ter experimentado. 2. Débitos da unidade que, embora em nome da antiga proprietária, são posteriores à aquisição do imóvel, não havendo, por sua vez, provas de que tenha buscado a transferência de titularidade anteriormente aos débitos, evidenciando-se que a própria apelante os contraiu. 3. Apelante que não comprovou o pagamento das entradas referentes ao parcelamento das faturas em atraso, tendo realizado o depósito judicial de 4 das 12 parcelas referentes ao 1º acordo e das 2 parcelas referentes ao 2º acordo. 4. Ausência de falha na prestação do serviço, isso porque as faturas em atraso, objeto do parcelamento, em que pese em nome da antiga proprietária, são todas posteriores à aquisição do imóvel pela apelante e, conquanto realizado o acordo de parcelamento, não houve comprovação de pagamento da entrada, tampouco, no decorrer do feito, das demais parcelas. 5. Cabe ao demandante a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, a teor do disposto no art. 373, I do CPC/2015, ônus do qual não se desincumbiu a contento, afigurando-se aplicável, à espécie, o verbete 330 da Súmula desta Corte, verbis: «Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito.». 6. Sentença mantida. 7. Majoração da verba honorária. 8. Desprovimento do recurso¿.
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