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DOC. 155.1211.5185.7353

TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO COLETIVA - SINDICATO DOS TRABALHADORES MUNICIPAIS DE DIVINÓPOLIS E DAS REGIÕES CENTRO OESTE DE MINAS GERAIS - 2º, §1º, I, DA LEI 12.153/2009 - HIPÓTESES DE EXCEÇÃO À COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA CONFLITO ACOLHIDO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. - A

Lei 12.153/2009, em seu art. 2º, §1º, I, dispõe que não se enquadram na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as ações de mandado de segurança, desapropriação, divisão e demarcação, ações populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais, bem como aqueles que envolvem direitos ou interesses difusos e coletivos.

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