STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Tráfico ilícito de drogas (mínimo legalmente previsto. Admissibilidade. Inteligência do Lei 11.343/2006, art. 42. Quantidade de droga apreendida (3,5 Kg de cocaína, art. 33 c/c o Lei 11.343/2006, art. 40, I). Dosimetria da pena. Uso pelo magistrado da natureza e da quantidade da droga como circunstâncias desfavoráveis, as quais justificaram a majoração da pena-base acima). Impossibilidade de se ponderar, na via do habeas corpus, se aquela quantidade seria ou não suficiente para a majoração da pena no patamar eleito. Precedentes. Reconhecimento da causa especial de redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas em seu grau máximo. Impossibilidade. Provas concretas de que o recorrente se dedica a atividade criminosa. Impossibilidade de revolvimento das provas na via eleita. Precedentes. Manutenção da pena privativa de liberdade imposta ao recorrente na origem. Prejudicialidade da pretendida substituição por expressa vedação legal (CP, art. 44, I). Recurso não provido.
«1. Não é o habeas corpus a via adequada para se ponderar, em concreto, se a quantidade de droga apreendida, tida como desfavorável na fixação da pena-base, seria ou não suficiente para sua majoração no patamar eleito.
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