TJSP. Plano de saúde. Cobertura. Quimioterapia. Recusa por descumprimento do prazo de cobertura parcial temporária de vinte e quatro meses. Autora, contudo, que era beneficiária de anterior contrato coletivo firmado com a própria ré e já havia cumprido a carência exigida. Contratação do atual plano de saúde com a mesma operadora realizada nove dias depois de extinto o contrato anterior. Abusiva a exigência de novo prazo de carência. Dano moral configurado. Indenização devida e bem fixada. Recurso desprovido
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