TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS.
O Tribunal Regional fixou a duração da jornada de trabalho da reclamante baseando-se no exame da prova testemunhal, da prova emprestada e do depoimento pessoal da reclamante. Logo, quanto a este aspecto, não se vislumbra violação dos arts. 373, I, do CPC e 818 da CLT, tendo em vista que o Tribunal Regional não solucionou a controvérsia com base no critério de divisão processual do ônus da prova. Agravo interno desprovido.
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