TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (CODIGO PENAL, art. 330) E DIREÇÃO PERIGOSA (LCP, art. 34) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - ABSOLVIÇÃO - INADMISSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMETE COMPROVADAS - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INAPLICABILIDADE - PENA ADEQUADAMENTE FIXADA - REGIME PRISIONAL - MANUTENÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. -O
não atendimento à ordem de parada emanada de policiais, em policiamento ostensivo, tipifica o crime de desobediência, perfazendo o tipo penal do art. 330 do CPB (Tema 1060 do STJ).
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