TRT3. Execução. Fraude. Embargos de terceiros. Fraude à execução.
«Nos termos do CPC/1973, art. 593, II, aplicável subsidiariamente ao Processo Trabalhista, configura fraude à execução a alienação ou oneração de bens realizada quando corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. Verificando-se que no caso dos autos o negócio jurídico foi realizado vários anos antes do ajuizamento da ação trabalhista, não há como reconhecer a fraude à execução, segundo entendimento majoritário, ressalvado entendimento pessoal do Relator.»
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