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DOC. 155.3422.7000.1600

TRT3. Sindicato. Eleição sindical. Eleição sindical. Descumprimento de formalidades previstas no estatuto. Nulidade.

«No pedido de nulidade de eleição sindical, cabe ao Poder Judiciário julgar apenas as questões de cunho legal ou formal do certame, tendo como norte a satisfação dos requisitos previstos no estatuto da entidade. Nessa esteira, se a entidade sindical não comprova o cumprimento das formalidades previstas no estatuto para a realização do certame e se há previsão de nulidade como consequência do ato omissivo, o pedido deve ser acolhido, nos termos da sentença que declarou a nulidade e determinou a realização de novo pleito.»

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