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DOC. 155.3422.7000.1900

TRT3. Rescisão indireta. Culpa recíproca. Rescisão indireta. Ausência do pagamento de horas extras. Falta grave do empregador.

«A rescisão indireta constitui modalidade de cessação do contrato de trabalho em razão de falta grave praticada pelo empregador (CLT, art. 483), o que se verifica no caso de ausência de pagamento de horas extras durante toda a contratualidade, a despeito da exigência do cumprimento de extensa jornada de trabalho, de forma habitual. As normas de duração da jornada visam resguardar a saúde do trabalhador, contribuindo, ainda, para minimizar o risco de acidentes.»

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