TRT3. Dumping social. Indenização. Indenização. Dumping social.
«As agressões inescusáveis aos direitos trabalhistas geram um dano à sociedade. A prática da ré de contratar empresa inidônea para realizar o transporte de estudantes reflete o conhecido «dumping social», pois colocou em risco a segurança dos estudantes transportados, atingindo a coletividade como um todo, motivando a necessária reação do Judiciário trabalhista para corrigi-la. Configura ato ilícito, por exercício abusivo do direito, já que extrapola limites econômicos e sociais, nos termos dos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil. O fundamento reside em impingir ao agressor contumaz uma indenização suplementar. Todavia, a inexistência de pedido certo e determinado do autor, na inicial, torna inviável a condenação, sendo nítida a afronta aos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460.»
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