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DOC. 155.3422.7000.3800

TRT3. Execução fiscal. Arquivamento. Execução fiscal. Arquivamento provisório do feito.

«A remessa dos autos ao arquivo provisório e a expedição de certidão de crédito em favor da exequente, por não terem sido localizados bem penhoráveis, encontra-se em perfeita consonância com os artigos 75 e seguintes da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, bem como com os arts. 40 da Lei 6.830/1980 e 791, III, do CPC/1973. Ademais, de posse da certidão de dívida, a União Federal poderá requerer o prosseguimento da execução, indicando bens passíveis de penhora, não sofrendo, pois, qualquer prejuízo.»

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