TRT3. Execução. Título executivo judicial. Agravo de petição. Inaplicabilidade do CLT, art. 884, § 5º. Incólume a exigibilidade do título executivo judicial.
«Não há que se falar em aplicação do CLT, art. 884, §5º se as matérias questionadas se limitam ao apontamento de vícios processuais que a agravante entende ocorridos durante a fase de conhecimento. Tais alegações não se adequam à hipótese de aplicação daquele dispositivo celetista, vez que não evidenciada declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em que se fundamentou a sentença e nem mesmo a declaração de incompatibilidade com a Constituição Federal de interpretação utilizada pelo Juízo sentenciante. Resta, pois, incólume a exigibilidade do título executivo judicial.»
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