TRT3. Jornada de trabalho. Intervalo. Recuperação térmica intervalo previsto no CLT, art. 253. Trabalho em local artificialmente frio. Uso de epis.
«A utilização pelo empregado dos equipamentos de proteção individual elide a insalubridade decorrente do labor em local considerado artificialmente frio, mas, não dispensa a concessão do intervalo de que trata o CLT, art. 253. Caso contrário, a própria legislação cuidaria de fazer essa ressalva.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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