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DOC. 155.3422.7000.5900

TRT3. Jornada de trabalho. Intervalo. Recuperação térmica intervalo previsto no CLT, art. 253. Trabalho em local artificialmente frio. Uso de epis.

«A utilização pelo empregado dos equipamentos de proteção individual elide a insalubridade decorrente do labor em local considerado artificialmente frio, mas, não dispensa a concessão do intervalo de que trata o CLT, art. 253. Caso contrário, a própria legislação cuidaria de fazer essa ressalva.»

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