TRT3. Hora extra. Salário por produção. Horas extras. Salário produção. Cortador de cana.
«Nos termos da OJ 235, da SDI-I, do TST, «o empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo.» Assim, faz jus o cortador de cana que realiza horas extras ao pagamento de tais horas extraordinárias acrescidas do respectivo adicional, ainda que receba salário por produção.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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