TRT3. Depósito recursal. Custas. Deserção. Custas e depósito recursal. Ausência das guias respectivas. Impossibilidade de aferição da correção do pagamento. Deserção.
«O regular preparo, consubstanciado na realização do depósito e no recolhimento das custas processuais, constitui um dos pressupostos objetivos de admissibilidade recursal, cabendo à parte que busca a revisão da sentença comprovar a devida correção no prazo alusivo à interposição do apelo, nos termos do CLT, art. 789, § 1º e da Súmula 245/TST. Olvidando-se a recorrente de trazer ao processado as respectivas guias GRU e GFIP, impossibilitando-se de confrontar os códigos de barra e assim aferir a correspondência dos pagamentos, outra solução não há senão reconhecer a deserção do apelo.»
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