TRT3. Dano moral. Ociosidade. Ócio forçado. Indenização por danos morais. Devida.
«O ócio forçado impõe evidente degradação ao trabalhador, fazendo com que ele se sinta humilhado perante os colegas, a família e o grupo social, caracterizando dano moral passível de reparação. Não se pode olvidar que o trabalho, direito social previsto no CF/88, art. 6º, compreende não só o direito ao emprego, mas também o direito ao efetivo exercício de atividade profissional pelo empregado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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