TRT3. Bancário. Hora extra. Gerente. Horas extras. Gerente bancário. Regra excepcional do CLT, art. 62, II. Não caracterização.
«Consoante o entendimento pacificado na Súmula 287 do Colendo TST, somente ao geral de agência bancária é que se presume o exercício de encargo de gestão, de modo a atrair a regra excepcional consubstanciada no CLT, art. 62, II. Retratado nos autos que a gerente de agência bancária não dispunha de amplos poderes de gestão e autonomia no exercício de suas atribuições, tais condições são incompatíveis para fins de enquadramento do cargo de confiança nos termos do CLT, art. 62, II. Destarte, a reclamante tem direito à percepção das horas laboradas além da oitava diária, uma vez que a sua jornada de trabalho se enquadrava nos termos do § 2º do CLT, art. 224, ao exercer função de confiança bancária.»
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