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DOC. 155.3422.7001.4200

TRT3. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Contribuição previdenciária. Fato gerador modificações introduzidas pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009.

«Com a edição da Medida Provisória 449, de 03/12/2008, convertida na Lei 11.941, de 25/05/2009, o fato gerador da contribuição previdenciária passou a ser a prestação de serviços. Ocorre que a contribuição previdenciária possui natureza de tributo e, por isto, sua cobrança deve observar os princípios básicos informadores do Direito Tributário, dentre os quais o da anterioridade da lei, o que significa dizer que uma norma tributária não pode atingir situações pretéritas (artigos 150, III, b e c, e 195, § 6º, CR). Neste contexto, a prestação de serviços ocorrida em período anterior a noventa dias da data da entrada em vigor da Lei 11.941/2009 não pode ser tida como fato gerador da contribuição previdenciária, sujeitando-se à norma anterior.»

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