TRT3. Rescisão indireta. Imediatidade. Rescisão indireta. Configuração. Imediatidade.
«Antes de se insurgir contra a falta patronal, é normal que o empregado, parte economicamente dependente, submeta-se à tentativa de manutenção do vínculo, buscando preservar sua fonte de sustento. No caso dos autos, a omissão temporária da autora não tem o condão de configurar perdão tácito, em razão da falta de imediatidade, mormente porque as condutas ilegais da reclamada ocorreram de modo reiterado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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