TRT3. Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Indeferimento de oitiva de testemunha. Cerceio de defesa.
«Se a produção de prova oral tem pertinência com os fatos tratados no processo e dela há a possibilidade de esclarecer fatos ainda obscuros ou mesmo surgir uma verdade até então não revelada, seu indeferimento configura cerceio de defesa. É preciso considerar que, no segundo grau, é possível que a avaliação da prova não seja a mesma conferida na origem e que a reforma da decisão se dê justamente com base na prova oral, notadamente quando esta prova seja o meio possível a auxiliar a parte na prova de suas alegações.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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