TRT3. Acumulação de funções. Caracterização. Inépcia da inicial. Pedido ininteligível.
«O princípio da instrumentalidade do processo do trabalho, aliado ao jus postulandi, evidenciam que a forma é menos rígida que no processo civil, sendo necessárias apenas uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio e a formulação do pedido, pela regra do §1º art. 840 CLT. Não obstante a informalidade processual trabalhista, a lei não excluiu a necessidade de apresentação, ainda que de forma simples, da causa de pedir inteligível, sem a qual o processo é extinto, sem julgamento do mérito.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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