TRT3. Assistência médica. Supressão. Assistência médida supletiva. Pagamento de contribuições pela empregadora. Rescisão contratual. Supressão. Licitude.
«A assistência médica consistente no reembolso de despesas pela empregadora, em que o empregado arca com custos parciais apenas quando usa a rede credenciada, não precisa ser mantida após o término do contrato de trabalho. As razões para liberar a empregadora desse encargo são as seguintes: (i) o benefício é custeado exclusivamente pela empresa^ e (ii) a parcela atribuída ao empregado caracteriza fator de moderação, para evitar o uso desnecessário do benefício. O acolhimento parcial da pretensão, de manutenção da assistência médica com custeio integral pelo ex-empregado, sequer é possível sem incluir a operadora do benefício na lide.»
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