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DOC. 155.3422.7002.2000

TRT3. Contribuição sindical. Cobrança. Ação de cobrança. Contribuição sindical.

«O enquadramento sindical, via de regra, é determinado pela atividade preponderante da empresa. Neste caso, não existindo provas de que a recorrida tenha por principal atividade fabricação, beneficiamento, transformação e instalação de vidros, cristas, espelhos, vidro ótico, vidro oco e artesanal, e fabricação de cerâmicas de louça e porcelana, ônus que competia ao recorrente, por se tratar de fato constitutivo do direito vindicado, não há como enquadrá-la na categoria econômica representada pelo sindicato autor, sendo inviável o deferimento do pleito relativo à contribuição sindical postulada na peça de ingresso.»

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